Cartilha Consumidor Telefone
Você, como cidadão e consumidor dos serviços de telefonia, sabe que tem seus direitos e eles têm que ser respeitados. A Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel foi criada para fiscalizar e regulamentar os diversos serviços de telecomunicações no País e, também, para que todas as obrigações estabelecidas com cada uma das prestadoras de telefonia fixa e móvel sejam cumpridas. A Anatel tem, ainda, como objetivo preservar os seus direitos de ter acesso ao serviço de telefonia mais fácil, mais barato, prestado com qualidade e dentro dos prazos certos. É importante que você saiba quais são os seus principais direitos, para que você também fiscalize e não tenha dúvidas sobre as condições de prestação dos serviços de telefonia fixa e móvel. Além disso, você precisa saber como proceder para a adequada informação ou reclamação sobre a prestação desses serviços. Para isso, você conta com esta cartilha do Consumidor do Serviço Telefônico.!
Responsabilidade da empresa de Telefonia
Havendo a interrupção dos serviços de telefonia sem que o consumidor tenha solicitado o bloqueio ou o cancelamento da linha, a empresa prestadora dos serviços ficará obrigada a ressarcir os danos matérias e indenizar os danos morais.
Não tendo a cliente solicitado o bloqueio ou cancelamento dos serviços. Constatado o cancelamento indevido da linha telefônica da consumidora e a privação indevida do serviço de contato telefônico
O fornecedor responde pelos danos decorrentes dos vícios de qualidade de seus serviços, conforme o art. 20 da Lei n. 8.078/90. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
DIREITO DO CONSUMIDOR o consumidor pode cancelar ou alterar o plano escolhido a qualquer momento.
Se optar por mudar de prestadora de serviço, tem direito à divulgação do novo número pela antiga prestadora.
Em caso de suspensão do serviço por inadimplemento, não poderá ser cobrada assinatura mensal durante a suspensão do serviço.
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