Cartel
CURSO DE DIREITO
ORDEM ECONÔMICA E CARTELIZAÇÃO
Alhandra Paula Lima Torres – 20060 Kárita Gil Aguilar – 20107 Larissa Melandes Graciolli - 20108 Míria Rhis - 20472 Renan Pereira Araújo – 19059 Thális Pires - 18025
Governador Valadares
Abril / 2014
Alhandra Paula Lima Torres – 20060
Kárita Gil Aguilar – 20107
Larissa Melandes Graciolli - 20108
Míria Rhis - 20472
Renan Pereira Araújo – 19059
Thális Pires - 18025
ORDEM ECONÔMICA E CARTELIZAÇÃO
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Economia da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (FADIVALE) como requisito para obtenção de conhecimentos na referida disciplina.
Governador Valadares
Abril / 2014
O que é “ordem econômica” pela ótica da Constituição Federal de 1988?
A ordem econômica brasileira é regida pelo grupo de princípios determinados pela Constituição Federal de 88, no artigo 170, que dispõe: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”. Assim