cartel peroxido
“Cartel do Peróxido de Hidrogênio”
1. Antecedentes
Cartéis são práticas das mais danosas existentes à livre concorrência. Em sua essência, ao combinar explícita e antecipadamente preços ou condições comerciais entre os concorrentes, as empresas partícipes desse tipo de arranjo garantem a cobrança do preço mais alto possível ao consumidor e perdem todo o incentivo para oferecer serviços de qualidade, bom atendimento e para trazer ao público novos produtos (inovações), gerando perdas para toda a sociedade a despeito do ganho privado por elas auferido.
Nas últimas duas décadas, o Cade, no exercício da sua função repressiva contra condutas anticoncorrenciais, investigou e condenou algumas dezenas de cartéis em diferentes setores da economia: aço, serviços de vigilância, varejo de combustíveis, peróxido de hidrogênio, farmácias e drogarias, panificadoras, gases industriais, cargas aéreas etc.
Um passo adiante no processo de repressão a condutas anticompetitivas é avaliar a efetividade da decisão da autoridade antitruste no sentido de eliminar os danos causados por tais condutas e conseguir restaurar um ambiente de competição num dado mercado. Tais estudos têm recebido especial atenção de importantes autoridades de defesa da concorrência estrangeiras como os casos de União Europeia, Itália, Japão, Nova Zelândia, Chile e Espanha 1.
Os objetivos visados pelas agências de defesa da concorrência ao empreender esse tipo de pesquisa são diversos, como calcular multas semelhantes ao tamanho do dano para prevenir a ocorrência de novas infrações; estimular e dar suporte a ações privadas de recuperação de prejuízos causados pelo cartel; estimar os prejuízos da conduta anticompetitiva para provar a infração; prestar contas à sociedade (accountability), de forma a demonstrar os benefícios da política antitruste executada pela agência em face de seus custos de operação 2·.
NOTARO, Giovanni. (2013). Assessing Methods for the