Carteis
Módulo: 2
Atividade: 1
Título: CARTÉIS
Aluno: ALESSANDRA SANTOS PANSARIM
Disciplina: ECONOMIA
Turma: 30
Introdução
A teoria econômica demonstra, com o seu ferramental teórico, que a formação de cartéis é prejudicial á livre concorrência, pois acarreta perdas de bem estar para os agentes econômicos. Isso acontece, uma vez que, os agentes que deveriam competir comercialmente entre si estabelecem um acordo de cooperação que afeta a eficiência do mercado. Como resultado desta ação os mecanismos de equilíbrio do mercado deixam de funcionar. Assim os preços e as quantidades dos produtos oferecidos pela empresa do cartel deixam de ser determinados pelo ponto de equilíbrio entre a demanda e a oferta. Este desajuste implica em preços abusivos e menor produção, se comparados à situação de concorrência. É válido salientar que qualquer ato dos agentes que comprometa a concorrência é crime de acordo com a Lei 8.884/94 e a pena pode chegar até cinco anos de prisão (CADE, 2007).
Todavia, essa união coordenada entre empresas distintas pode resultar no alcance de um monopólio de mercado de modo a possibilitar o controle da produção e das condições de venda para atender ou, até mesmo limitar uma demanda específica. A formação de um cartel também pode surgir no interesse comum entre diferentes empresas para controlar a determinação de preços e a fixação das margens de lucro sobre um determinado bem que oferecem em comum.
Principais características do cartel
Os cartéis têm quatro características: divisão territorial dos mercados, controle das matérias-primas, determinação do volume de produção e equiparação dos preços de venda. Na maior parte dos países, é proibida a formação de cartéis que operem internamente, mas sua atuação externa é tolerada ou até estimulada.
No cenário mercadológico, é possível identificar setores que apresentam maior incidência de formação de cartéis. Segundo Ferrari e Gameiro (2010), a