Carta
PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL- ENSINO SUPERIOR
(I) ALUNO BENEFICIADO
ADRIEL HENRIQUE SANTOS BELAM, CPF 48520504817 residente na cidade de SÃO PAULO, Estado SP, na RUA PEDRO JACOME VIEIRA, bairro JD. CATANDUVA, CEP 05737520, doravante denominado “ALUNO BENEFICIADO”.
(II) INSTITUICAO DE ENSINO CONCEDENTE
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A, estabelecida na cidade de SÃO PAULO, Estado do SP, na RUA ESTRADA DE CAMPO
LIMPO, N 3677, JARDIM CAMPO LIMPO, 11301499, CNPJ 04.310.392/0001-46, doravante simplesmente denominada “IES”,
(III) INTERVENIENTE ANUENTE
INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
n.º 05.888.139/0001-37, estabelecida na cidade de Lauro de Freitas, CEP 42.700-000, Caixa Postal 55, doravante simplesmente denominada “EDUCA MAIS BRASIL”.
- O ALUNO BENEFICIADO em conformidade com os dados cadastrais e socioeconômicos informados no site www.educamaisbrasil.com.br, foi contemplado com uma bolsa de estudo, condicionada a existência de vagas no ato da matrícula,estando ainda sujeito a atender os requisitos previstos no Regulamento do programa EDUCA MAIS BRASIL, incluindo, mas não se limitando a: (i) ter sido aprovado no processo seletivo da IES; (ii) não estar matriculado na IES; (iii) nos casos de cursos de graduação, nunca esteve matriculado na IES e já concluiu o ensino médio; e (iv) nos casos de cursos de pós graduação, está concluindo ou já concluiu o curso de graduação.
- O beneficio ora concedido, incidirá sobre o valor bruto da mensalidade do curso, não sendo cumulativo com o desconto pontualidade nem com qualquer outro beneficio que seja disponibilizado pela IES aos demais alunos não oriundos do
EDUCA MAIS BRASIL e está restrito para o período letivo 2015.2, para o Curso de Graduação Presencial-SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no Turno Noturno, da IES acima identificada, e corresponderá a:
100% (cem por cento) de bolsa referente ao valor da taxa que o aluno