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Quem determina as políticas públicas é o Estado, porque as políticas da educação estão direcionadas à relação do Estado com a sociedade.
O Brasil somente se positivou terminantemente com a Constituição de 1824, sancionando neste instante, em vocábulos jurídicos e políticos, sua independência depois de três séculos de colonialismo. Porém, nesta Constituição, no capítulo que diz respeito à educação, tem unicamente uma declaração de "boas intenções" de garantia de instrução primária gratuita para todos os cidadãos brasileiros, sem, entretanto, alegar como suscitar, realmente, esta garantia. Na Constituição de 1891, no âmbito da educação, ficou o descentralismo, determinando que o ensino superior e o ensino secundário permaneceriam a incumbência da União e competiam aos Estados os ensinos elementar e profissional, perseverando o ancião modelo dos períodos monárquicos.
A Constituição de 1934 encarregou à União consolidar o Plano Nacional de Educação, indulgente do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados, e coordenar e fiscalizar sua execução em todo o território do país, também entrevia outras preceitos consolidados em relação à organização escolar.
Entre 1937-1945, na educação escolar, ocorreu a Reforma Capanema que era uma intervenção estatal por meio de leis ou decretos que incidiu sobre a escola de formação técnica e profissional.
Na Constituição de 1946 entrevia a elaboração de uma legislação própria, abrindo contingências para a conquista de uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que fora estabelecida em 1961. O golpe de 1964 instituiu uma ditadura que durou até 1985. Esta ditadura empregou todos os meios para desfazer a sociedade organizada, mobilizando e proibindo os professores e os estudantes de fazerem manifestações relativas à educação em todos os níveis, colocando suas entidades representativas na ilegalidade.
Em 1985, acontece o reconhecimento