Carta
Introdução às Demonstrações Financeiras
Demonstrações Financeiras (Contábeis?) São exigíveis conforme: → Lei das S.A.s (6.404/1976, modificada pela 11.638/2007), → CPC/CFC, → CVM → RIR → Outros órgãos normativos
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Prof. Carlos H Abibe
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Principais demonstrações → Balanço Patrimonial (BP) → Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) → Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) → Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA) → Mutação do Patrimônio Líquido (DMPL) → Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) → Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
Origem FASB
Obrigatoriedade de Elaboração → A exigibilidade depende de cada órgão → Depende também do porte da empresa De modo geral temos:
Formato jurídico MEI
Simples Limitada S A (capital fechado/aberto)
Porte micro micro Pequena/ Média Média/ Grande
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Grande Porte: conceito CPC e CFC
Porte cf legislação tributária e federal
Faturamento Até 36.000 MEI micro pequeno média
porte
→ Ativos maiores que R$ 240 milhões → Receita Bruta maior que R$ 300 milhões
Menor 240 mil Entre 240 mil e 2,4 milhões Entre 2,4 a 90 milhões Entre 90 e 300 milhões Acima 300 milhões
Média-grande Grande
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Princípios contábeis
Balanço Patrimonial
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos: a) ativo circulante; b) ativo realizável a longo prazo; c) ativo permanente, dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. (L nº 11.638/0707) § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos: a) passivo circulante; b) passivo exigível a longo prazo;