Carta foral
CURSO: DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO
Carta de Foral, Carta de Foro, Foral
Uma carta de foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. É concedido como uma carta de privilégio, concedendo aos moradores da terra que a recebe um estatuto privilegiado ou de exceção.
Carta Foral, tanto no Brasil como em Portugal, tratava, entre outras coisas, dos tributos a serem pagos pelos colonos. O seu nome origina-se de um documento régio que estabelecia os foros (direitos, deveres, liberdades e garantias) dos povoadores ou habitantes de uma terra a ser fundada, ou que recebia mercê nova por seu desenvolvimento.
Assim, cada carta de foral estabelecia direitos e deveres particulares desses colonos, habitantes ou povoadores na vida municipal, exercício da Justiça, privilégios da terra, organização social e administrativa, etc.
Definia, ainda, o que pertencia à Coroa e ao senhor donatário, quando o houvesse. Geralmente, se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo.
A Coroa detinha o monopólio do comércio do paul-brasil e de especiais. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos.
A Colonização Brasileira
O primeiro período da colonização brasileira, que vai até 1549, foi marcado pelas Capitanias Hereditárias – extensas faixas de terra destinadas aos nobres portugueses para que, por conta própria, explorassem e se comprometessem com a respectiva povoação. Era um sistema tipicamente feudal em que as questões políticas administrativas e jurídicas ficavam a cargo dos donatários. O fato de a administração estar entregue aos senhores donatários permitiu todo o tipo de abuso.
O fracasso econômico (e não