Carta foral
Foral
Diploma, também designado por carta foral, concedido pelo rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a um determinado local, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, embora a extensão e o conteúdo das cartas forais fossem variáveis, estas caracterizavam-se, em termos gerais, por serem uma lei escrita (carta firmada, testemunhada e confirmada), orgânica (organizadora de um determinado aglomerado social), local (atuante dentro de fronteiras territoriais definidas), ou relativa (aplicável às relações económico-sociais internas, recíprocas entre habitantes e a autoridade outorgante). Eram, portanto, consignadas liberdades e garantias às pessoas e aos seus bens, estipulados impostos e tributos, multas e composições, o serviço militar, imunidade coletivas, aproveitamentos dos terrenos comuns, etc. A Coroa tinha particular interesse nos forais porque estes funcionavam como fontes de receitas, sendo dinamizadores da economia nacional, ao mesmo tempo que fortaleciam o poder central. Os forais entraram em decadência no século XV, tendo sido exigida pelos procuradores dos concelhos a sua reforma, o que viria a acontecer no reinado de D. Manuel. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.
Fonte: www.geocities.com carta foral
A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos.
Fonte: pt.wikipedia.org carta foral
Uma carta de foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. É concedido como