Carta de atenas
Primeira Parte – Generalidades. 1) A cidade é só uma parte de um conjunto econômico, social e politico que constitui a região.
Raramente a unidade a administrativa coincide com a unidade geográfica. O recorte territorial administrativo pode ter sido arbitrário desde o inicio, ou, quando, em decorrência de seu crescimento, a aglomeração principal uniu-se a outras comunidades e depois se englobou, sendo assim os limites administrativos aço que compartimentam o complexo urbano tornam-se então paralisantes, pois uma aglomeração constitui o núcleo vital de uma extensão geográfica cujo limite e constituído pela zona de influencia de outra aglomeração. Suas condições vitais são determinadas pelas vias de comunicação. Só se pode enfrentar um problema de urbanismo referenciando-se aos elementos construtivos da região e sua geografia, que delimita com linhas de divisão de águas, morros vizinhos como contorno natural pelas vias de circulação. O plano da cidade é só um dos elementos do todo constituído pelo plano regional. 2) Justapostos ao econômico, ao social e ao político, os valores de ordem psicologica e fisiológica próprios ao ser humano introduzem no debate preocupações de ordem individual e de ordem coletiva. A vida só se desenvolve na medida em que são conciliados os dois princípios contraditórios que regem a personalidade humana: o individual e o coletivo.
Isolado o homem se sente “desarmado”, por isso liga-se a um grupo, para poder melhorar sua moradia e sua vida social. Já como um elemento constitutivo de uma sociedade, ele colabora direta ou indiretamente nas atividades que asseguram sua vida física e espiritual. Suas iniciativas tornam-se mais frutíferas, sua liberdade, melhor defendida, onde só se detém quando ameaça a do outro. 3) Essas constantes psicológicas e biológicas sofrerão a influencia do meio: situação geográfica e topográfica, situação econômica e política. Primeiramente, da situação geográfica,