CARTA DE ARREMATA O EM 05 DIAS
CARTA DE ARREMATAÇÃO EM 05 DIAS
O pesadelo acabou!
Quando existe interesse em arrematar um imóvel, uma das primeiras perguntas é: “quanto tempo leva para sair carta de arrematação?”
Em tempos normais, este documento levaria entre três a seis meses para ser expedido pelo ofício Judicial. Isso se não houver recurso.
Pois bem. De acordo com o provimento 031/2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com base na lei 11.447/207 que instituiu a permissão aos Tabeliães as atividades burocráticas, antes exclusivas do Poder Judiciário, e autorizou que carta de arrematação e de sentença, seja expedida por cartórios Notariais em cinco dias.
Isso mesmo, CINCO DIAS.
O Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, em proposta apresentada à Corregedoria Geral de Justiça empenhou esforços para fundamentar a tese de que existe estreita relação dos atos burocráticos judiciais e extrajudiciais.
A lei 11.447/2007 criou a possibilidade de se formalizar: a separação judicial, o divórcio, a partilha e o inventário por escritura pública serviu como base para incluir os serviços de expedição de carta de arrematação e autenticação de suas copias, posto que, o Tabelião tem fé pública.
A resolução 35, do CNJ, em seu artigo 2º, ao regulamentar da lei 11.447/2007 reconheceu a faculdade de as partes, livremente, abandonarem a via judicial, mesmo depois de instaurada a ação, e migrarem a via extrajudicial. O que não vedaria a possibilidade de “desistirem” da expedição judicial, e buscarem sua confecção via extrajudicial. Seguindo esta senda, foi o que aconteceu com as cartas de sentença e de arrematação.
Deu-se então, através do provimento CG 31/2013, a nova redação aos artigos 213 /217, onde foi alterada a seção XII das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça, intitulada “DAS CARTAS DE SENTENÇA”.
Diz o artigo 213 – “O Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentenças das decisões