Petição de Medicamentos
URGENTE
SENILDA HENRIQUE FARIAS, brasileira, casada, do lar, portadora do RG 5/R 1.568.778 e CPF nº. 564.431.029-91, residente e domiciliada na Rua Dona Elisa Claudio, nº 590 Bairro São Basílio, Braço do Norte/SC, vem por intermédio de seus procuradores, com endereço profissional situado na Rodovia SC 438, Trevo, Edifício Clover Center, 6º andar, sala 601, Braço do Norte/SC, respeitosamente, promover:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
face do ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, devendo ser citado na pessoa de seu Procurador-Geral, junto à Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, situada na Av. Osmar Cunha, nº 220, Florianópolis, CEP 88015-100, pelos relevantes motivos de fato e de direito abaixo aduzidos, com fundamento nos artigos 1º, inciso III, 3º, inciso IV, 5º, incisos I e XXXV e § 1º e 196, todos da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 1º, 4º, 8º, 9º e 15º, §2º, da Lei nº 10.741/2003.
1 - DOS FATOS
A autora é acometida de Depressão (CID 10 F.32) e sequelas em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (CID 10 I.69), fazendo uso continuo de medicamentos necessários para seu tratamento, estes que são de alto custo para a autora, tendo em vista que a mesma é do lar, dependendo financeiramente de seu marido percebendo o valor mensal de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Segundo relato da autora, a Secretaria de Saúde do Município de Braço do Norte lhe fornecia os medicamentos necessários para seu tratamento, porém no último mês teve seu pedido negado.
Conforme se extrai os receituários médicos em anexo, a autora necessita dos medicamentos que seguem:
LABIRIN 24 MG – 60 CP AO MÊS (2 CAIXAS AO MÊS);
EXODUS 10 MG – 60 CP AO MÊS (1 CAIXA AO MÊS);
VASODIPINA (MINODIPINO) 30 MG – 60 CP AO MÊS (2 CAIXAS AO MÊS);
FRISIUM 20 MG – 60 CP AO MÊS (3