Cargos
Os aumentos decorrentes da promoção vertical podem ser concedidos em qualquer mês do ano, desde que o funcionário preencha os requisitos necessários à promoção.
Promoção Horizontal (aumento de salário por merecimento, no mesmo cargo)
O aumento por promoção horizontal pode ser concedido ao funcionário que apresentar desempenho que o destaque significativamente dos demais ocupantes do mesmo cargo ou dentro de uma equipe de trabalho.
É uma alteração do salário do funcionário dentro da Faixa Salarial da Classe correspondente ao seu cargo.
Os aumentos decorrentes da promoção horizontal podem ser concedidos em qualquer mês do ano e devem se ajustar ao orçamento definido para essa finalidade. Um funcionário só pode receber nova promoção horizontal após o período mínimo de um ano.
Quando o cargo pertencer a uma carreira específica, como auxiliares, assistentes e analistas, o funcionário só poderá ser promovido verticalmente 6 meses após receber uma promoção horizontal, desde que preencha os requisitos necessários.
Os Gerentes e Coordenadores são responsáveis pela administração do orçamento para promoções horizontais. Portanto, deverão definir o percentual de aumento individual a ser concedido em cada caso.
O percentual recomendado para os casos de promoção horizontal varia entre 6%. Em casos de desempenho destacado este percentual poderá chegar a 12%. É recomendado analisar com cuidado cada promoção horizontal, visando a evitar a criação de problemas de relatividade interna posteriormente.
CARGOS E SALARIOS
CARGOS E GRAUS NIVEL 1 NIVEL 2 NIVEL3
Supervisor financeiro R$ 2.491,42 R$ 2.640,91 R$ 2.957,82
Analista financeiro R$ 1.649,66 R$ 1.748,64 R$ 1.958,48
Auxiliar financeiro I R$ 768,55 R$ 814,66 R$ 912,42
Auxiliar financeiro II R$ 954,55 R$ 1.011,82 R$ 1.133,24
Auxiliar contábil R$ 791,69