carcere prisional brasileiro
Como se determina o regime de cumprimento da pena?
Devemos ter em mente que a pena restritiva de liberdade se dá de duas formas:
1 – Detenção – Regime aberto ou semi-aberto (exceto necessidade de ir para o regime fechado.
2 – Reclusão – regime fechado, semi-aberto ou aberto. Conforme o artigo 33 do Código Penal Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto.
A Lei nº 7210, de 1984, conhecida como Lei de Execução Penal, traz o que cada regime deve ter. O Código Penal, que está passando por uma reforma atualmente, descreve como é cada regime. As Penas admitidas constitucionalmente: privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Para as pessoas jurídicas (empresas), multa, restrição de direitos, prestação de serviços à comunidade ou liquidação forçada (encerramento das atividades). Mas o que, mas nos interessa hoje é da pena privativa de liberdade que dentro dela existe algumas espécies de pena que são reclusão, detenção (aplicados aos crimes) e prisão simples ( contravenção penal) e existe alguns regimes que são : fechado, Semiaberto e aberto .
Reclusão (para crimes mais graves) acontece quando á flagrante. Detenção ( para crimes menos graves) se dá após o seu julgamento que da o direito de possuir um advogado e permanecer em liberdade ate o julgamento,. Prisão Simples (para as contravenções penais) que é a pena sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semiaberto, não existe regime fechado. O Art. 33 do Código Penal Brasileiro preceitua que a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado,