Tratamento humanitário na prisão
I – Introdução
Tratar a temática concernente à efetivação das políticas humanitárias no cárcere, especificamente no Programa de Execução Penal do Núcleo Ressocializador da Capital (NRC), em Alagoas, demanda uma abordagem dos processos etiológicos da violência e seus impactos sobre o sistema social e carcerário.
Neste contexto, os moldes do tratamento ofertado às pessoas reclusas devem ser direcionados às normas universais de Direitos Humanos e suas implicações para a Constituição Federal (CF) vigente no Brasil e a leis de execuções penais (LEP), com ênfase no contexto da ressocialização de apenados como produto desta gestão penitenciária.
II – Os impactos da violência sobre a aplicação da LEP e o sistema prisional;
Dentre as abordagens etiológicas da violência, ou mesmo de sua gênese e características, recaem sobre a temática uma tipificação de fenômeno social. Considerando-a interligada aos aspectos próprios do homem, presente em todas as suas interações, e norteando os sistemas estruturais de sua sociedade, dialogando com os conceitos de cidadania e ética social.
Neste contexto, Kawamato (2010) considera a violência como a própria essência da razão do homem, sendo o ponto de interseção entre todas as civilizações. Assim, estes processos de violência: “tendem a submeter ou desarticular a vontade do outro, subtrair sua autonomia, eliminá-la, expatriá-la ou simplesmente retirar sua posse, situações que denotam decomposição e perda de vigências das instituições que regulam o tecido social contemporâneo”. Para Ristum (2006) a problemática da violência escontra-se ligada a diversos fatores, que são probatórios de sua íntima ligação com os fatos sociais. Sendo classificados em: socioecomômico, institucionais, agentes culturais, demográficos, mediáticos e relacionados à globalização. E que este fenômeno está inserido com o status social da pobreza, e