direito
Considerando que o sistema carcerário esta sob a responsabilidade do Poder Público que até hoje não demonstrou preocupações com a ressocialização dos detentos, a privatização dos presídios poderia ser uma alternativa eficaz para o problema . O sistema carcerário brasileiro vem passando por uma realidade bastante desagradável. A precariedade física das prisões, a superlotação, a transmissão de doenças entre os detentos, a falta de higiene, o descrédito do apenado diante da sociedade, bem como o tratamento diferenciado para as cartolas de cores sortidas, que ao contrario são premiadas, com regalias extremas, provocando revoltas a aqueles negligenciados pelo sistema, a falta de oportunidade e capacitação para um novo emprego, mostram a realidade vivenciado pelos presidiários.
Diante desta situação, percebemos que a atual conjuntura do sistema prisional esta indo de encontro aos preceitos do art. 5º da Carta Magna de 1988 e da lei de Execução Penal de nº 7210/84 No cenário de tantos problemas que demonstram a falência deste sistema, surgem questionamento quanto a eficácia da privatização, pontos positivos e pontos negativos caso os presídios venham a ser gerido pela iniciativa privada. Sendo assim de que maneira a privatização dos presídios poderá contribuir para a reintegração social do apenado? A privatização tende a contribuir com o sistema penitenciário no momento em que o Estado seja parceiro das empresas privadas, visando reverter a situação atual, melhorando as condições e qualidade dos serviços prestados para aqueles que cumprem pena, tendo como finalidade a reparação de algum dano físico ou material causado para a sociedade.
Esta pesquisa tem como objetivo geral analisar quais as contribuições que a privatização poderá desencadear para o sistema carcerário brasileiro, tendo como objeto a reintegração do preso, com referencia aos objetivos específicos pretende-se 1) Enumerar as medidas que o Estado poderá utilizar como forma de