Caramelo 4
ADITIVO: Corante Caramelo IV
Rio Pomba
2014
Caroline Marcos de Almeida e Débora Ribeiro Gonçalves
ADITIVO: Corante Caramelo IV
Trabalho apresentado à disciplina Processamento de Produtos Agroecológicos, do curso de Bacharel em Agroecologia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Rio Pomba.
Profa.: Elisangela do Carmo Domingo
Rio Pomba
2014
1. Introdução
Aditivos alimentares são considerados pela legislação brasileira como substâncias intencionalmente adicionadas ao alimento com a finalidade de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, desde que não prejudique seu valor nutritivo.
Dentre a classe de aditivos, os corantes são substâncias ou mistura de substâncias que podem ser adicionadas aos alimentos e bebidas, com a finalidade de conferir ou intensificar a coloração própria do produto, podendo ser naturais (Açafrão, Urucum, etc...), ou artificiais como é o caso do Caramelo (I, II, III e IV). Segundo a legislação vigente, produtos que contêm corantes devem vir descritos em seu rótulo a Classe do aditivo (corante) e o nome.
O Carmelo IV também conhecido como 4-Methylimidazole ou 4-MEI, ou ainda caramelo sulfito-amônia é o corante alimentício mais utilizado em alimentos industrializados e representa sozinho, 11% de todo o mercado de corantes e 70% do mercado de corante caramelo fabricados mundialmente.
Atualmente há uma vasta literatura científica apontando cuidados com a ingestão dos corantes artificiais, além de resultados cada vez mais preocupantes das pesquisas envolvendo os prejuízos para a saúde em longo prazo devido ao consumo dessa classe de corantes, o que tem levado a substituição, ainda que discreta, dos corantes artificiais pelos naturais.
Sua grande concentração no organismo pode vir ao surgimento de cancros de pulmão, de esôfago e leucemia. Ademais, enquanto não