Corantes ciclo de palestras
Corantes Alimentícios
Luciana Mouta de Oliveira
CORANTES ALIMENTÍCIOS - DEFINIÇÃO
Corantes são aditivos alimentares definidos como toda substância que confere, intensifica ou restaura a cor de um alimento (Aditivos & Ingredientes, 2009).
“Considera-se corante a substância ou a mistura de substâncias que possuem a propriedade de conferir ou intensificar a coloração de alimento(e bebida)” (RESOLUÇÃO
- CNNPA Nº 44, DE 1977).
REGULAMENTAÇÃO
No Brasil, a indústria deve seguir a legislação do Ministério da Saúde. A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece as condições gerais e fatores essenciais de qualidade dos corantes empregados na produção de alimentos(e bebidas).
Para que um aditivo alimentar ou coadjuvante de tecnologia seja aprovado no Brasil são consideradas referências internacionalmente reconhecidas, como o Codex Alimentarius, a
União Européia e, de forma complementar, a U.S. Food and Drug
Administration – FDA. Esse critério é estabelecido pela legislação brasileira – Portaria SVS/MS n. 540/1997 – e pelo MERCOSUL –
GMC/RES. N° 52/98.
REGULAMENTAÇÃO
www.anvisa.gov.br
“Fica estabelecido o prazo de 2(dois anos) para que os alimentos (e bebidas)já registrados, adaptem sua rotulagem ao disposto nesta Resolução” (RESOLUÇÃO - CNNPA Nº 44, DE 1977).
De acordo com a Resolução RDC n°27/2010, os aditivos alimentares e os 27/2010, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia estão dispensados da obrigatoriedade de registro na Anvisa.
“Todos os aditivos alimentares devem estar previstos em regulamento técnico específico (RDC n°27/2010).
MERCOSUL/GMC/RES Nº 11/06
Regulamento técnico mercosul sobre “lista geral harmonizada de aditivos alimentares e suas classes funcionais”
MERCOSUL/GMC/RES Nº 11/06
Regulamento técnico Mercosul sobre “lista geral harmonizada
De aditivos alimentares e suas classes funcionais”
OS CORANTES SERÃO CLASSIFICADOS COMO:
(RESOLUÇÃO - CNNPA Nº 44, DE 1977)
• Corante orgânico