Características da relação de emprego
No trabalho anterior a ideia de permanência foi elencada na teoria da continuidade da relação de emprego. Já no presente trabalho a permanência aparece como caráter de trabalho prestado para que a relação de emprego possa existir.
Apesar de o trabalhador eventual ter basicamente as mesmas características do empregado (que é o trabalhador que se fixa numa fonte de trabalho) sobre ele não incide a legislação clássica.
Com o intuito de explicar essa característica da relação de emprego foram criadas diversas teorias.
Teoria da descontinuidade: eventual seria o trabalhador descontínuo e interrupto com relação ao tomador enfocado. Possui caráter fragmentado. Essa teoria é rejeitada pela CLT. Nocaso dos trabalhadores que prestam serviço somente aos domingos e feriados, mesmo que por diversos meses seguidos, não poderá configurar como trabalhador eventual.
Teoria do evento: Ela diz que eventual é o trabalhador que foi admitido na empresa por conta de um determinado e especifico fato. Seu trabalho terá a duração exata do fato causador da contratação. É eventual, pois depende de acontecimento incerto.
Teoria dos fins do empreendimento: esta é a teoria mais prestigiada. Segundo essa teoria eventual será o trabalhador que for chamado para realizar tarefa não inserida nos fins normais da empresa. Essas tarefas são esporádicas e de curta duração. E por fim a teoria da fixação jurídica: eventual é o trabalhador que não se fixa a uma fonte de trabalho e empregado é o trabalhador que se fixa numa fonte de trabalho.
ONEROSIDADE
A relação empregatícia é uma relação de essencial fundo econômico. Como consequência de sua existência, temos a movimentação do mercado financeiro no país. Em regra, todo trabalho é remunerado e essa remuneração deve ser proporcional ao trabalho prestado.
A onerosidade deve ser analisada sobre o ponto de vista do trabalhador que está prestando o serviço, pois, nessa perspectiva ela constitui elemento fático-jurídico da