TCC contrato individual do trabalho
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO
JUNDIAÍ / SP
ABRIL / 2009
ANDREA EVELI SOARES MAGNANI
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO
Artigo científico apresentado como exigência final do curso de Pós-graduação “Lato Sensu” em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, pela Universidade Gama Filho.
Professor Orientador: Eduardo Azevedo
JUNDIAÍ / SP
ABRIL/ 2009
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO:
CONTRATO DE EMPREGO
Andrea Eveli Soares Magnani*
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo apresentar um estudo das características do contrato de trabalho em sentido estrito e a distinção entre contrato de emprego e outra modalidade de contrato de trabalho “lato sensu”.
O artigo 442 da CLT define contrato individual de trabalho como: “é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, contudo, o referido conceito é incompleto, motivo pelo qual os doutrinadores em geral, apresentam conceitos mais amplos, extraídos basicamente da combinação dos artigos 2.º, e 3.º e 442 da CLT.
O conceito consagrado pela doutrina em geral, apesar de pequenas variações nas respectivas redações é de que “contrato de trabalho é o negócio jurídico pelo qual um trabalhador, pessoa física, presta serviços de natureza não-eventual a empregador, sob dependência e subordinação deste e mediante salário”.
As principais características do contrato de trabalho são as seguintes: sinalagmático, consensual, “intuito personae”, trato sucessivo, onerosidade e alteridade.
Palavras chave: Sinalagmático. Consensual. “Intuito personae”. Trato sucessivo. Onerosidade. Alteridade.
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é apresentar as características do contrato de trabalho em sentido estrito apontadas pelos doutrinadores, uma vez que nem todo contrato de trabalho é contrato de emprego, pois este é espécie daquele.