Característica do povos agrafos
* São Abstratos: como são direitos não escritos a capacidade de abstração fica limitada. As regras podem ser decoradas e passadas da forma mais clara possível, ou seja, as regras eram decoradas e passadas de pessoa para pessoa. No meu ponto de vista trazendo essa característica para o nosso campo do direito atual, nossa Constituição Federal de 1988 e escrita e temos exemplares espalhados por todo nosso país, só que nem todos conhecem ou estudam direito (um bom exemplo são meus pais), e muito menos já leram a Constituição, só que todas as sociedades conhecem sobre as leis e passam ou de pai para filho ou entre si informações. A cultura humana é elemento abstrato, porém vivo e muito dinâmico.
* São Numerosos: cada comunidade tem seu próprio costume e vive isolada no espaço e no tempo. Trazendo para o direito atual, se pensarmos bem ainda e assim ou muito parecido, cidades pequenas ou do interior que vivem isoladas da sociedade digamos “moderna”, esses municípios também tem crime, violência, só que na aplicação da lei o que deve ser levado em conta os costumes locais, a forma como aconteceu o crime o motivo, a lei fria como está escrita no meu ponto de vista nunca e benéfica. No meu entendimento a teoria de Miguel Reale a respeito do direito se aplica muito bem nesse caso de verificar o fato, atribuir um valor e aplicar a norma.
* São relativamente diversificados: os direitos são menos semelhantes aos de outras comunidades em virtude de seu isolamento. O código civil, a constituição, o código penal entre outros são únicos, ou não, só que cada sociedade não importa aonde ela se localiza, tem costumes diferentes, seus modos são únicos, sua cultura, ou seja, a aplicabilidade da lei e da norma deve sem duvida nenhuma nos dias atuais, levar em conta esses costumes, e não aplicar a lei na sua forma mais seca e reta olha como o direito e interessante os povos agrafos lá na antiguidade já vivia o que hoje e