Caracterização institucional
A busca familiar e comunitária
A instituição deve estar atente aos motivos ensejadores do abrigamento, ou seja: Se resultante de violência domestica (especificando se física, psicológica ou sexual),
Abandono de família (acidental ou intencional);
Conflitos familiares;
Portadores de necessidades especiais que requeiram atendimento personalizado (individualizado. (§ 1º do artigo 11 da lei 8069190) outros (especificar)
A partir dos motivos ensejadores da medida de abrigamento, o atendimento devera focar a problemática, no sentido de buscar meios capazes de definir, o mais breve possível, a possibilidade de preservação dos vínculos familiares ou não, para então empenhar-se na ação apropriada a solução do caso
O abrigo se localiza no Bairro residencial com facilidade de transporte e próximo aos serviços públicos de saúde, educação, lazer etc. as instalações do abrigo acompanha os padrões socioeconômicos da vizinhança
Atividades a serem disponibilizadas
Atividades Psico - pedagógicas, escolarização e formação técnico profissional.
Atividades culturais, esportivas e de lazer.
Assistencia religiosa aqueles que desejar em de acordo com suas crenças em de acordo com suas crenças.
Definição do Público
O abrigo atende, em suas respectivas comunidades, a grupos de no máximo 15(quinze ) crianças/adolescentes na faixa etária de 12 a 18 anos
O estabelecimento e a utilização de programas em regime de abrigo está previsto no Estatuto da criança e do Adolescente em seu artigo 90, inciso IV, no artigo 101, inciso VII e no paragrafo único deste artigo, que para além de conceituar o programa, delimita sua operacionalização: “O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.”
Para bem operacionalizar o programa, devem os