Ação de adoção
MARCIO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, casado, vendedor, residente e domiciliado na Rua Formosa, Qd 10, Lt 5, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Goiânia, Goiás, portador do RG n. 3365027 SSP/GO e CPF n. 802.762.611-00, vem propor
AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL
de LUÃ VIEIRA DA COSTA, menor impúbere, nesta ação, representado por ADRIANA DE DEUS VIEIRA, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Formosa, Qd 10, Lt 5, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Goiânia, Goiás, portadora do RG n. 3532641, SSP/GO e CPF n. 883.586.311-20 e com o consentimento de JOÃO BATISTA ANTÔNIO DA COSTA, brasileiro, de estado civil e profissão desconhecidos, residente e domiciliado na Avenida Borba Gato, Qd 62, Lt 6, Setor Capuava, CEP 74.450-440, Goiânia, Goiás, em face do artigo 38 da Lei n. 8.069/90.
I DOS FATOS
1.1 Adriana de Deus Vieira e João Batista Antônio da Costa tiveram um relacionamento no passado e desse relacionamento nasceu LUÃ VIEIRA COSTA, na data de 28/02/1997. 1.2 João Batista Antônio da Costa, embora não fosse casado com Adriana, reconheceu a paternidade de Luã Vieira Costa, conforme Certidão de Nascimento (doc 04). 1.3 Atualmente, Adriana de Deus Vieira é casada com Márcio Gonçalves da Silva, desde a data de 28/02/1997, conforme a Certidão de Casamento (doc 06), sendo que desde 1999 conviviam em união estável. 1.4 Embora João Batista Antônio da Costa tenha reconhecido a paternidade de Luã Vieira Costa, ele sempre foi ausente na educação do filho. 1.5 Márcio Gonçalves da Silva, com a aquiescência de Luã e de sua genitora, pretende que seja substituída a paternidade do referido menor, passando a constar no assento civil do mesmo os dados do pai substituto, bem como os apelidos dos avós paternos.
II DO DIREITO
2.1 Da adoção
Adoção é o ato jurídico solene pelo