CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DIREITO DO TRABALHO II
DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO - AED
ALUNO: DENILSON SILVA FITOSO
PROFESSOR: MS MILTOW FONACIO
GOIÂNIA
2013
CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO
O Direito Internacional do Trabalho tem como objetivo a regulamentação das relacoes de trabalho entre os estados e seus entes internacionais, é definido por MORAES: “parte do direito internacional que regula as relações dos Estados entre si, tendo em vista os nacionais considerados como trabalhadores atuais, futuros ou ex-trabalhadores”. Os autores citam como fontes primárias do direito internacional do trabalho os costumes e os tratados firmados pelas diversas nações do mundo.
Há no Direito Internacional do Trabalho três fundamentos, o primeira se fundamenta na universalização da técnica, em que os problemas, procedimentos de produção e outras questões desse campo são discutidos amplamente internacionalmente. O fundamento de ordem econômica veio com o objetivo de se aplicar as configurações decididas a toda a comunidade internacional de forma igual, com uma legislação internacional, evitando assim que um país as adotasse de forma retardatária e prejudicasse os demais. Por último, temos o fundamento social, fincado primordialmente no alcance da justiça social, na questão da humanidade do trabalho e dignidade do trabalhador, no alcance de condições de trabalhos justas e dignas, benéficas tanto ao trabalhador quanto ao empregador.
DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO
A Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919 através do Tratado de Versalhes, é um organismo internacional, e de acordo com MORAES, é o órgão internacional responsável por “elaborar estudos técnicos, e com conferências anuais, das quais participam os Estados membros”. O Pacto das Nações, firmado à época da criação da OIT, previa em seu artigo 23 os deveres