Fichamento_Livro_Trabalho Escravo
1814 palavras
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Natália Zanella – Fichamento 02BRITO FILHO, José Cláudio Monteiro de. Trabalho Escravo: caracterização jurídica. São Paulo: LTr, 2014.
Capítulo I – Considerações Iniciais Os principais movimentos de combate começam a partir da segunda metade da década de 1990, com a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (ou “Grupo Móvel”) no MTE. Depois deste primeiro momento, com o reconhecimento do STF da competência da Justiça Federal para o julgamento de ações penais em que se discute a prática do trabalho escravo, a repressão a este ilícito alargou seu espectro (...) Isto, todavia, ainda não teve o condão de tornar este ilícito algo esporádico. É que são inúmeras as dificuldades encontradas para, se não erradicar, ao menos reduzir as ocorrências de trabalho escravo no país, que vão desde uma visão elitista e conservadora dos tomadores de serviço (...) passando pelo insuficiente aparelhamento do Estado para o combate aos atos ilícitos até chegar ao ponto de partida para qualquer enfrentamento: a correta compreensão do ato, no caso, ilícito, praticado. (...) tem sido relativamente comum a existência de divergências entre as decisões nas esferas trabalhistas e penal (...). (p. 19). O autor chega, portanto, à necessidade de uma melhor caracterização do que é o trabalho escravo, importante para os âmbitos Penal, Trabalhista e administrativo, no que tange à atuação dos servidores públicos envolvidos (fiscais, procuradores, etc.). Cita ainda a questão do Cadastro de Empregadores mais conhecido como “lista suja”, constantemente questionado e objeto de polêmica. Outro ponto a ser destacado é a alteração do art .243 da CF, que apresenta uma impropriedade (a utilização errônea do termo trabalho escravo em um texto de lei) e uma ameaça, que pode se consolidar ainda em 2015: a menção à ‘exploração de trabalho escravo na forma da lei’, que, em perspectiva lógica, só poderia ser o art. 149 do CP, na verdade reflete a tentativa de haver regulamentação que restrinja as hipóteses