Caracteristicas e condutas de um alienador
Considera-se o genitor alienante de pessoa exclusivista, geralmente depressiva, possessiva, necessita deter todo o carinho do filho, ou ainda, que assim procede motivado por um espírito de vingança ou de mera inveja. Muitas vezes pode ser pelo inconformismo do cônjuge pela separação, pela insatisfação da condição econômica do ex, ora pelo de se tratar o genitor alienante de pessoa exclusivista, ou ainda, que assim procede motivado por um espírito de vingança ou de mera inveja.
Em determinadas situações, a alienação representa mera consequência do desejo de o alienante deter, apenas para si, o amor do filho, algumas outras vezes resulta do ódio que o genitor alienante nutre pelo alienado, ou mesmo do simples fato de o alienante julgar o outro genitor indigno do amor do filho.
6 - A Falsa denuncia de abuso sexual:
O abuso mais grave que se invoca é o abuso sexual. Ocorre na metade dos casos de separação problemática, especialmente se os filhos são pequenos e mais manipuláveis. As acusações de outras formas de abuso ( as que deixam marcas) são menos frequentes.
Tentando mudar o comportamento alienador
É pouco provável que seja eficaz apelar à boa natureza ou ao pensamento racional do alienador. Isto porque a causa para alienar as crianças contra um dos progenitores é em primeira instância baseada numa hostilidade arraigada ou numa animosidade implacável pelo outro progenitor. O sentimento de ódio pelo outro progenitor é tão intenso e extremo que quase assume contornos patológicos, não muito diferente do pensamento irracional que caracteriza os transtornos psicóticos.
Convencer estas pessoas a mudar de direcção e encorajar uma atitude e um comportamento diferentes é um processo muito difícil. Elas simplesmente não podem, ou não querem, perceber o que é do melhor interesse da criança. Eles acreditam plenamente que o outro progenitor é maléfico e constitui um perigo para a criança, ou que não é necessário para