Caracteristicas Federalismo
Apesar de cada Estado Federativo apresentar características próprias, ligado as suas realidades locais, encontramos alguns pontos em comum:
i) Descentralização política: Os entes da federação possuem autonomia.
ii) Repartição de competência – Garante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.
* É a técnica que a CF utiliza para partilhar entre os entes federados as diferentes atividades do Estado federal. O principio fundamental que orienta o legislador constituinte na divisão de competências entre os entes federativos é o da predominância do interesse.
iii) Constituição rígida como base jurídica: As competências dos entes da federação estão estabelecidas numa Constituição rígida para garantir a distribuição de competências entre os entes autônomos, surgindo assim, uma verdadeira estabilidade institucional. (Garante distribuição de competencias);
iv) Inexistência do direito de secessão: Não se permite o direito de retirada de algum ente da federação, tanto que a tentativa de retirada enseja a intervenção federal.
Conforme o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (art. 1º da CF).
A Constituição Federal estabelece no art. 34, I que a tentativa de retirada ensejará a decretação da intervenção federal no Estado rebelante.
Art. 34, I – CF:
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional”.
A forma federativa de Estado é um dos limites materiais ao poder de emenda, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de estado (art. 60, §4º, I da CF).
v) Soberania do Estado Federal: A partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem a soberania. Enquanto os estados são autônomos