Adi interventiva
REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES
PÓS-GRADUAÇÃO DIREITO CONSTITUCIONAL/TURMA 9
QUAIS ASPRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO FEDERALISMO SIMÉTICO E DO FEDERALISMO ASSIMÉTRICO? A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 POSSUI ASSIMETRIAS?
TARCÍSIO JORGE SILVA ALMEIDA
PARANAÍBA/MS
2012
INTRODUÇÃO O federalismo simétrico corresponde a uma estrutura normativa, distribuída em planos distintos, que identificam a concepção federal e assinalam sua autonomia no conjunto das formas políticas Horta (2002). Para Kelsen a simetria federal, dentro de tipologia constante, envolve a existência de ordenamento jurídico central, sede das normas centrais do Estado Federal e ordenamentos jurídicos parciais.
AS PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DO FEDERALISMO SIMÉTRICO E ASSIMÉTRICO (HORTA)
O federalismo simétrico tem como principal característica uma forma organizada, uma estrutura jurídica central e ordenamentos jurídicos parciais, sendo o primeiro nos moldes da Constituição vigente a União Federal; e o segundo os Estados-Membros. Sendo comandados e organizados pela Constituição Federal na função de Constituição total, fonte da repartição de competências, que alimenta o funcionamento do ordenamento central e dos ordenamentos parciais Horta (2002). O esquema normativo assim descrito é constante e regular, compondo a estrutura normativa do federalismo simétrico. A reprodução posterior desse esquema normativo-ordenamento jurídico central, ordenamentos jurídicos parciais, Constituição Federal – na Constituição jurídico-positiva conduz ao modelo de federalismo simétrico, partindo da representação teórica e formal Horta (2002). Essa é a caracterização lógico-fornal de Kelsen. Já na visão analítica dos ordenamentos reais, como eles existem, concretamente, nas formas históricas de Estado Federal, modeladas pela respectiva Constituição Federal, permite identificar as