Caracteristicas da norma
Classificação da Norma Jurídica em Relação ao Sistema * Nacionais: Quando devem ser observadas no limite de um país. * Direito Estrangeiro: Quando pertencem a outro país, em alguns casos poderá ser aplicada no território do outro pelas relações diplomáticas que possuem. * Direito Uniforme: Quando dois ou mais países adotam as mesmas leis que são usadas em seus territórios.
Classificação da Norma Jurídica em Relação a Fonte * Legislativa: escritas e organizadas. * Consuetudinária: Baseadas em costumes Ex.: Remuneração do corretor. * Jurisprudências: Baseadas nas decisões anteriores de outros juízes (jurisprudência).
Classificação da Norma em Relação a Validez
No espaço: * Gerais: São aquelas que valem em todo o território nacional, sendo estas as leis federais. * Locais: Atuam apenas em parte do território, podendo ser as leis federais, estaduais ou municipais.
No tempo: * Prazo determinado: Quando a própria lei determina o período que irá atuar. * Prazo indeterminado: Quando a lei não prevê período de duração da sua atuação.
No âmbito material: * Direito público: O Estado será uma das partes da relação e impõe seu