Capítulo I
Dessa maneira, é preciso explicar toda a história processual para bem entender os meios de funcionamento do sistema processual. O Direito Processual funciona através da união de três preceitos jurídicos, quais sejam: a jurisdição, a ação e pelo processo ou procedimento.
O entendimento de jurisdição é o poder que cabe a ele para cuidar ou resolver os problemas que envolvem desavença o caso a lide, dando a cada indivíduo de uma sociedade o que é seu de acordo como manda a Lei. Já a ação é a iniciativa a que o Estado disponibiliza aos indivíduos envolvidos em uma sociedade para buscarem o que é seu, sendo garantido nas Leis de um Estado. Já o processo é a resolução das contendas por meio da demonstração da verdade ali esclarecida pelas partes na tentativa de encontrar o ponto justo e resolver o conflito de interesse e as injustiças.
O processo surgiu da vontade de buscar o desempate existentes entre os indivíduos de uma sociedade, por meio de um procedimento justo e comum.
Desde os primeiros conhecimentos acerca do Direito que nos é ministrado, sempre se fala que, desde os primórdios da humanidade, existiram tantos códigos de Lei, quanto civilizações, onde a forma de aplicar a justiça e a Lei foram as mais variadas possíveis, como por exemplo o Código de Hamurabi ou a Lei das XII Tábuas.
O estudo do direito romano é dividido é feito através de três Períodos, sendo o primeiro o legis actiones, que começou em 754 antes de Cristo (AC). e vigorou até 149 Antes de Cristo aproximadamente, onde se consubstancia uma evolução do processo rústico, ganhando ares de formalismo, onde havia uma verdadeira identidade entre a Ação e o Direito Subjetivo.
Em seguida, tivemos