Capítulo ii: uma evolução histórica do direito.
As origens históricas do direito:
O mundo pré-moderno não era capitalista como o atual. Ainda que alguns povos tenham se estruturado comercialmente, eles não chegaram a uma estrutura capitalista plena. Na maioria das sociedades pré-capitalistas o direito era, então, uma forma de dominação direta. A relação era de domínio físico, envolvendo a brutalidade e não as regras jurídicas, sendo determinada, muitas vezes, pela posse da terra ou pela capacidade de guerrear.
O senhor domina diretamente o servo. Extinta a dominação extingue-se a relação. Ninguém conserva, no passado, direitos de senhor quando a força termina. Criavam-se, então, justificativas para essas formas de dominação. Por exemplo, a justificativa teoísta.
Porém, conforme a sociedade torna-se mais complexa, procura-se entender o direito em suas propriedades. Ele deixa de ter origem nos deuses, na moral, etc, e passa a ser uma estrutura própria de explicações e legitimação de estruturas de poder. Em sociedades mais estruturadas, como Grécia e Roma, tentou-se entender o direito por seus princípios e regras a na tentativa de usar os mesmos na estruturação de uma organização social.
Os gregos buscaram produzir um conhecimento filosófico e abstrato sobre o tema. Roma, por seu lado, preocupou-se nas busca de uma atitude prática e concreta perante o fenômeno, na busca de soluções para os conflitos cotidianos.
Mesmo assim, nenhum deles apresentava-se como o direito moderno. As regras não eram eminentemente estatais, vinculavam-se a uma série de rituais míticos, sagrados. Aquilo que parecia uma intervenção estatal, os pretores romanos, era uma