Capítulo 2 Atualizado
Este capítulo cita todas as bases normativas e conceitos de acordo com o que o trabalho apresenta, tais como: Leis, Normas (NR e NBR), Artigos, entre outros.
2.1. Risco
É a probabilidade, elevada ou reduzida, de alguém sofrer danos provocados pelo perigo.
2.1. Perigo Um perigo pode ser qualquer coisa potencialmente causadora de danos materiais, equipamentos, métodos ou práticas de trabalho.
2.2. Risco de Acidente
Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), é qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico e inadequado, armazenamento inadequado, etc.
2.3. Zona de Perigo
É uma determinada área ao redor da fonte do perigo que tem como principal objetivo evitar e alertar acerca dos riscos existentes oriundos dessa máquina (Partes móveis, Projeção de partículas, entre outros).
2.4. Acidente de Trabalho
A lei número 8.212 de 24.07.91 da Previdência Social define em seu artigo 19 que: Acidente de Trabalho é o que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou ainda a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
2.5. Acidente do Trabalho – Conceito Prevencionista
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, podendo resultar em danos físicos e/ou funcionais, ou a morte do trabalhador, e/ou danos materiais e econômicos a empresa e ao meio ambiente.
2.6. Acidente Típico
É todo acontecimento que ocorre no local e durante o horário de trabalho, que agride a integridade física e psíquica do trabalhador.
2.7. Ferramentas de estudo e gerenciamento de riscos e acidentes
2.7.1.