Capacidade Contributiva
O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
O Imposto de Renda é um imposto de competência da União Federal e tem como função representar a principal fonte de receita tributária da União. A Alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.
A alíquota utilizada no Imposto de Rendas depende do contribuinte e do valor de sua renda anual, essa aliquotas vão de 7,5%,15%, 22,5% a 27,5% sobre a parcela da renda que exceder os limites de cada faixa de aliquota.
O contribuinte é inseto de rendimentos tributaveis quando a soma de seus rendimentos seja inferior ao valor de R$ 19.645,32 anuais (R$ 1.637,11 mensais) ou por criterios especificos como: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação mental, Cardiopatia grave, Cegueira, Contaminação por radiação, Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Hanseníase,Neoplasia maligna, Paralisia irreversível e incapacitante, Tuberculose ativa entre outros ou quando a renda provem de aposentadorias e pensão.
A Capacidade Contributiva limita os encargos para os contribuintes, tributando sempre de quem tem mais até chegar ao contribuinte que possui menos renda daí aparace a necessidade das aliquotas (faixas) deferenciadas de acordo com a renda de cada