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EDYNILSON SANTANA DE FREIRE reclamante, e
ETK LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA e BANCO AZTECA S/A. reclamado. Ausentes as partes.
Instalada a audiência, o Exmo. Sr. Juiz Titular da Vara proferiu a seguinte
SENTENÇA
VISTOS, ETC...
EDYNILSON SANTANA DE FREIRE, já qualificado nos autos, apresentou, às folhas 3/6, ação trabalhista contra ETK LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA e BANCO AZTECA S/A. Conciliação recusada. Os reclamados apresentaram contestação. Valor de alçada fixado na inicial. Dispensado o depoimento da reclamada. Ouvido o reclamante e duas testemunhas. Houve juntada de documentos. Encerrada a instrução, as partes apresentaram razões finais e não quiseram conciliar.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante alegou que as duas reclamadas integram o mesmo grupo econômico, que foi admitido pela primeira reclamada em0//10/2008 e demitido em 01/09/2009 e depois foi contratado no segundo período de 09/06/2010 a 19/07/2011; que embora admitido, pela primeira reclamada o, principal empregador era o Banco Azteca S/A.; que trabalhava vendendo serviços bancários acumulando a função de caixa, balanço e fechava o caixa; que recebia salário fixo de R$.505,00 (piso salarial) e salário complementar de um bônus de adaptação no valor de R$.693,00, recebendo remuneração inicial de R$.1.200,00; que depois de alguns meses as reclamadas alteraram o contrato retirando a parcela complementar de R$.695,00; que a base de cálculo deverá considerar o salário de R$.1.200,00 ou o piso salarial da categoria profissional dos bancários, indicando a cláusula segunda da CCT 2008/2009, que fixa o piso de