Resenha cpc terceiro periodo
Fontes materiais: não possuem inculante – jurisprudência
Jurisdição: atua diante de casos concretos
Conceito: função atribuída a um terceiro imparcial
Caracteristicas: (heterocomposição): a solução da lide é dada por um terceiro, que não é parte do problema mediante processo a jurisdição é exercida por meio de um a série de atos encadeados.
Tutelar: é proteger juridicamente um interesse. A jurisdição alçou sobre um problema concreto e individual. A jurisdição é imperativa, é a manifestação do poder do Estado. Lide: conflito de interesses por uma pretensão restituída, a jurisdição se presta a composição da lide, a lide é composta antes do processo.
Equivalentes jurídicionais: autotutela: é a forma egoísta de solucionar conflitos, pois umas das partes impõe à força à outra a sua solução, proibido no Brasil pelo ordenamento.
Autocomposição: é a forma altruíta de solucionar os conflitos, as solução é construída e negociada pelas partes
Mediação: é a autovomposição intermediada por terceiro que atua como facilitados, aproxima as partes.
Tribunais administrativos: agencias reguladoras, há heterocomposição.
Arbitragem: um terceiro, escolhido pelos litigentes, que decide o conflito.
Jurisdição contenciosa: Função que o Estado desempenha na pacificação, pressupõe controvérsia entre as partes a ser solucionado pelo Juiz.
Jurisdição Voluntária: o juiz realiza gestão publica em torno de interesses privados.
Principio do derivado processo Legal: significa o processo cujo procedimento e cujas conseqüências tinha sido previstas em lei.
Princípio da investidura: o Estado é uma pessoa Jurídica, mas somente pode ser exercida por meio de uma pessoa física.
Principio da indelegalibidade: a jurisdição é indelegável, um órgão não pode delegar a outro a prestação jurisdicional, não pode deixar assessor fazer sentença.
Principio da Inevitabilidade: não se pode fugir dos efeitos da jurisdição, das suas decisões, dos