Atps de contabilidade etapa 1, 2 e 3
ATPS – TEORIA DA CONTABILIDADE (ETAPA 1, 2 E 3)
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
NOME DO(S) ALUNO(S) + RA
AMANDA MOREIRA SANTOS 0000057785
ALESSANDRA CARVALHO BAGAGINI 1000005010
ERIKA HOQUIERE DE OLIVEIRA 1102000267
FABIANA BARBOSA MONTEIRO 1000004774
JÉSSICA DA SILVA FERREIRA 1000005839
MICHELE MENDES CORREA 1000001368
JUCELINO DO LAGO PEREIRA 0000042516
OSASCO
SETEMBRO – 2011
Relatório da Administração
Não faz parte das demonstrações contábeis propriamente ditas, mas a lei exige a apresentação do relatório, que deve evidenciar os principais fatos administrativos e financeiros ocorridos no período (exercício), os investimentos feitos em outras entidades, a política de distribuição de dividendos, a política de reinvestimento de lucros etc.
Notas Explicativas As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas, quadros analíticos e outras demonstrações contábeis necessárias para uma plena avaliação da situação e da evolução patrimonial de uma empresa. As notas devem conter no mínimo a descrição dos critérios de avaliação dos elementos patrimoniais e das práticas contábeis adotadas, dos ajustes dos exercícios anteriores, reavaliações, ônus sobre ativos, detalhamento das dívidas de longo prazo, do capital e dos investimentos relevantes em outras empresas etc. As Notas explicativas tem por objetivo complementar as demonstrações contábeis mostrando os critérios contábeis utilizados pelas organizações, inclusive a composição do saldo de determinadas contas, os métodos de depreciação e critérios de avaliação dos elementos patrimoniais.! Parecer dos auditores No [[Brasil]] a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404 de 15/12/1976, sendo alterada em parte pela Lei nº 11.638 de 28/12/2007), determina que as demonstrações contábeis sejam auditadas por auditores independentes registrados na [[CVM]] (Comissão de Valores Mobiliários). Normas específicas