CANCELAMENTO DO PEDIDO DE INTERDIÇÃO
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificada nos autos da presente ação de Interdição proposta em desfavor de seu único filho, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, igualmente qualificado, vem, diante de V. Exa., para esclarecer e ao final requerer:
O Requerido é dependente químico e depois de longo tempo sem a utilização de drogas, recaiu de tal forma que passou a apresentar comportamento violento e antissocial, levando a mãe a temer pela vida do filho e numa atitude de desespero, providenciar sua internação involuntária, bem como, requerer sua interdição junto ao plantão, a fim de que o mesmo permanecesse internado;
Ocorre Exa., que para alívio dos pais, o Requerido superou bem a fase mais aguda da abstinência e passou a manifestar o desejo livre e consciente de continuar o tratamento com a internação voluntária na clinica, o que passa a ocorrer a partir desta data, operando-se a perda do objeto da presente demanda;
Dessa forma, tendo em vista que a Autora, na verdade desejava a manter a internação do Requerido, com o fito de preservar sua integridade física e que, ademais, o mesmo optou por permanecer se tratando voluntariamente, não há porque continuar com o processo, eis que não se pretende mais atingir o seu fim, REQUER, após a análise de praxe, seja o mesmo julgado extinto, bem como determinando seu arquivamento. Nestes Termos
Pede e espera deferimento.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2013.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXX – OAB-XX