Lei Vigilancia
São Paulo,
Att. Sr. Responsável pelo setor de Radiologia
Informamos que haverá visita de averiguação ao estabelecimento, no setor de radiologia ( sem necessidade de prévio aviso).
Favor Providenciar documentação descritas dos itens 1 a 6 , a apresentação da documentação inicial não isenta o estabelecimento de exigências posteriores.
O regulamento nacional sobre a matéria é a Portaria 453/98 do Ministério da Saúde, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 1998.
Documentação exigida e material de proteção.
1- Habilitação do técnico responsável com cadastro no CRTR,
2- Laudo completo com disposição da sala e relatório com dados técnicos do(s) equipamento(s) instalado(s )no setor, descritos pelo responsável técnico destes equipamentos.
3- Numero de registro no CREA do responsável técnico do(s) equipamento(s).
4- Copia autenticada do contrato de manutenção preventiva e corretiva do(s) equipamento(s) instalados. ( Sujeito á comprovação perante a empresa contratada).
5- Numero de série e data de fabricação do(s) equipamento(s).
6- Apresentação de acessórios de proteção radiológica.
Processos e Projetos para obtenção, aprovação ou renovação das Licenças relacionados à Vigilância Sanitária (VISA)
Você que dirige um Hospital , comércio ou prestadora de serviços relacionada a:
Cosméticos, Produtos de Higiene ou Perfumes
Farmácia de Manipulação ou Drogaria e Medicamentos,
Consultório ou Clínica Médica,
Consultório ou Clínica Odontológica
Laboratório de Análises Clínicas
Hospitais e Maternidades
Regularize-se junto à:
ANVISA / Ministério da Saúde
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta