Hotelaria
Centro de ciencias sociais e aplicadas – CCSA
Disciplina: Aspectos juridicos do turismo e hotelaria
2. Hotelaria
Nomes:
Classificação dos meios de hospedagem, sujeição a classificação. Os padrões da classificação, requisitos para melhor classificação, fiscalização dos meios de hospedagem quanto ao cumprimento das normas, orgãos responsaveis e normas aplicadas
FOZ DO IGUAÇU JUNHO DE 2012
CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE HOSPEDAGEM
A PORTARIA Nº 100, DE 16 DE JUNHO DE 2011
Institui o Sistema Brasileiro de Classificação, o ministerio do turismo disponibiliza em seu site as matrizes de classificação, O prazo de validade da classificação será de 36 (trinta e seis) meses, renovável após apresentação do Pedido de Renovação, . As infrações ao dispostas nesta Portaria serão punidas de acordo com as sanções administrativas previstas no Art. 36 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
As matrizes
As matrizes são divididas em três blocos: serviços, sustentabilidade e infraestrutura. Os meios de hospedagem classificados serão identificados por estrelas. As tipologias adotadas são: Hotel, Pousada, Hotel-fazenda, hotel Histórico, Cama&café, Flat e Resort. A classificação hoteleira é uma parceria do Ministério do Turismo com o Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e a Sociedade Brasileira de Metrologia (SBM). As matrizes foram elaboradas a partir de oficinas realizadas em oito cidades, com a participação de setores da cadeia produtiva do turismo e, depois, colocadas em consulta pública para receber contribuições da sociedade., podem participar da classificação Todos os meios de hospedagem com cadastro regular no Ministério do Turismo (Cadastur) A adoção e adesão terá caráter voluntário. No entanto, para ingressar no sistema é necessário atender ao pré-requisito de cadastramento no Cadastur .Para identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo "estrela", de uso e concessão de caráter