Escrituração contábil
Escrituração Contábil e Fiscal das Sociedades Empresárias
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ TAUBATÉ-SP 2012
Yasmin da Silva Abreu
Escrituração Contábil e Fiscal das Sociedades Empresárias
Trabalho de Direito Empresarial, apresentado ao departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Taubaté, como parte dos requisitos para constituição da nota semestral.
UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ TAUBATÉ-SP 2012
Escrituração Contábil
1-Introdução
O Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
A Lei é clara em dizer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação desta dispensa, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).