calculos trabalhistas
Muitas vezes, os trabalhadores ao se desligarem das empresas, não sabem quais são os seus direitos, independente do motivo do desligamento, sendo assim, segue abaixo a maneira básica de calcular as verbas rescisórias e contratuais, senão vejamos:
SALDO SALARIAL: Se referem aos dias trabalhados até o momento do desligamento, sendo certo que o cálculo se faz dividindo o salário mensal por 30, multiplicando pela quantidade de dias trabalhados;
CÁLCULO: salário ÷ 30 x nº de dias trabalhados no mês da rescisão
AVISO PRÉVIO INDENIZADO: Se refere ao valor de um mês de trabalho, ou seja, equivale ao salário recebido pelo empregado.
CÁLCULO: valor do último salário ou maior remuneração conforme o caso.
REFERÊNCIA LEGAL: CLT, art.487 §1º e 5º (valor), CF/88, art.7º, XXL
HORA EXTRA: Valor a ser recebido pelas horas que extrapolaram a jornada normal de trabalho deve ser acrescido de 50% o valor da hora normal.
CÁLCULO:
Hora normal/trabalhador com jornada 8 horas = salário ÷ 220
Hora extra = hora normal x 1,5
REFERÊNCIA LEGAL: CLT, art.59, §1º, CF/88, art.7ºXVI
REFERÊNCIA LEGAL- JORNADA DE TRABALHO: CLT, art.58, caput e CF/88, art.7º XIII
FÉRIAS VENCIDAS: (quando o trabalhador tiver um período aquisitivo de 12 meses) sempre acrescida do terço constitucional, ou seja, é um mês de salário multiplicado por 1/3;
CÁLCULOS: valor do último salário
REFERÊNCIA LEGAL: CLT, art.142, 146 e 147
FÉRIAS PROPORCIONAIS: (quando houver período inferior á 12 meses), ou seja, pega-se o valor do salário mensal do trabalhador, dividindo por 12 meses, multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados acrescidos do terço constitucional (1/3);
CÁLCULOS: salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados no período aquisitivo
1/3 SOBRE FÉRIAS: Acréscimo de 1/3 ao valor devido pelas férias, garantidos pela Constituição Federal
CÁLCULOS: total das férias vencidas e proporcionais ÷ 3
REFERÊNCIA LEGAL: CF/88, art. 7º XVII