Função do estado
O reconhecimento da independência de um estado em relação aos outros, permitindo ao primeiro firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da soberania. O Estado pode também ser definido em termos de condições internas, especificamente (conforme descreveu Max Weber, entre outros) no que diz respeito à instituição do monopólio com o uso da violência.
O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade, em várias regiões do mundo, como a Suméria, a América Central e no Extremo Oriente. Em muitos casos, estas cidades-estados foram a certa altura da história colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses económicos mútuos, seja por dominação pela força. O estado como unidade política básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo, na forma de organizações regionais, como é o caso da União Europeia.
Os agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos procedem de tal forma a chegarem à ideia de Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a Ordem de Wetsfalia (Paz de Vestfália), em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como “casa forte” das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.
Desse modo, o Estado representa a forma máxima de organização humana, somente transcendendo a ele a concepção de Comunidade Internacional.