calculo 1
Parágrafo único. Prevalece a amostra, o protótipo ou o modelo, se houver contradição ou diferença com a maneira pela qual se descreveu a coisa no contrato. Venda ad corpus ou de corpo inteiro É aquela feita como coisa certa e determinada com relação a bens imóveis, mesmo que isto não conste expressamente no contrato. Neste caso não interessa o tamanho da área, motivo pelo qual não se pode exigir complementação ou devolução do excesso de uma área. Venda ad mensuram ( art. 500 CC) É aquela feita por medida de extensão (metro quadrado, alqueire, hectare) É tolerável a variação de área de 1/20 ou 5% do imóvel. Venda conjunta (art. 503 CC ) Na venda de coisa conjunta o defeito oculto de uma das coisas não autoriza a rejeição de todas.
Cláusulas Especiais à compra e venda Retrovenda Trata-se de uma cláusula em que o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mas as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas no melhoramento do imóvel. Características da retrovenda 1. Só cabe em caso de bens imóveis. 2. O comprador adquire propriedade resolúvel, aquela que se extingue por haver condição resolutiva. 3. o prazo máximo da cláusula é de três anos. 4. o direito de resgate é intransmissível inter vivos, podendo ser transferido somente aos herdeiros. 5. o perecimento do bem por caso fortuito ou força maior extingue o direito de resgate. 6. frutos e rendimentos do bem imóvel ficam com o comprador. 7. se o comprador se recusar a entregar o imóvel cabe ação reivindicatória depositando o preço, porque a propriedade é resolúvel.
Venda a contento e sujeito a prova
Cláusula que subordina o efeito do contrato ao