caderno de exercício de família
AULA 1
Caso 1:
a) As expressamente previstas não pode falar da família socioafetiva porque é uma inovação jurisprudencial.
R: As 3 formas de famílias ou entidades familiares constitucionalmente garantidas são:
1- matrimonial, aquela que advém do casamento válido, art. 226, §§ 1° e 2°, CF. Antigamente havia a denominação legítima e ilegítima que não é mais utilizada em razão da legitimidade prevista de uma família formada pela união estável;
2- família natural, aquela formada pelos laços da união estável, art. 226, § 3°, CF;
3- família monoparental, família formada por apenas 1 dos genitores e sua prole, art. 226, § 4°, CF.
Há a família socioafetiva, porém, não por expressa previsão constitucional.
b) Existe a família socioafetiva, que apesar de não estar prevista legalmente é reconhecida pela jurisprudência, mas o princípio dela é o afeto.
Caso 2:
Na verdade, esses conceitos não se enquadram na atual sistemática na visão civil e constitucional do direito de família. Deixou de ser 1 membro da família como o membro chefe e passou a ter uma distribuição de responsabilidades entre os dirigentes da família, considerados esses os genitores/cônjuges/companheiros em igualdade de condições em relação à sua descendência.
R: Não, tendo em vista os princípios da isonomia jurídica entre os cônjuges, art. 226, § 5°, CF e entre os filhos de qualquer origem, art. 227, § 6°, CF.
Questão Objetiva
1 – essa era a sistemática do CC/16, no atual código não tem mais, isonomia da idade para ambos os sexos.
2 – filhos adulterinos: havidos fora do casamento em que os genitores não podem casar porque 1 deles já é casado ou ainda é casado com outra pessoa; filiação incestuosa: aquela que decorre de um parentesco entre os genitores, ex: avô que engravida neta, padrasto que engravida enteada; filhos esbulhos: são os havidos fora do casamento em que os genitores são impedidos para casar, o impedimento decorre da relação de