Contestação Ação de Indenização por Danos Morais
PROCESSO Nº 2013.01.1.064575-8
WILSON OTERO FILHO (1º REQUERIDO) e JORNAL CULTURA E COMÉRCIO NOVA LIMA (2º REQUERIDO), partes já qualificadas nos autos Ação De Indenização por Danos Morais em epígrafe que lhe move, VITOR PENIDO DE BARROS , vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, mandato incluso, onde consta endereço para recebimento de intimações,com fulcro no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, em desfavor da inicial ora guerreada, conforme fatos, fundamentos e pedidos que diante aduz.
I – DOS FATOS
O requerente alega que desde 31/01/2013 o Jornal Cultura e Comércio nova Lima, tem publicado matérias ofensivas a sua imagem e honra, nas edições: 587 de 24/01/2013, 588 de 3101/2013, 589 de 07/02/2013, 590 de 15/02/2013, 591 de 22/02/2013.
O requerente ressalta que os requeridos, de modo antiético, empregam poderoso instrumento de comunicação como uma arma para ferir e macular a sua imagem. Alegando ser tendenciosa, desabonadora, desprovida de qualquer fundamento ou fato real.
Ainda, aduziu ter sido vítima de conduta vexatória, o que lhe acarretou prejuízos, pelo o que requereu condenação em danos morais.
È a breve síntese do necessário.
II – DO FORO DE PREVENÇÃO
Observamos que, no caso em comento, outro processo com as mesmas partes e mesma causa de pedir está em tramitação na comarca de Nova Lima sob a numeração 0188.13.002.576-3. Tal processo, conexo com a presente demanda foi ajuizado primeiramente no foro de Nova Lima que, portanto, é o foro competente.
Além disso, inaceitável a tese de que as publicações em questão têm repercussão no Congresso Nacional, uma vez que o jornal é de circulação local, no Município de Nova Lima. Alegação inverídica de que o jornal teria alcance em vários município de Minas Gerais que tem 853