cade
O CADE é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional que juntamente com a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda compõem o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal.
O CADE foi criado pela lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962, no governo do presidente João Goulart. De sua criação até o ano de 1991, permaneceu praticamente inativo, sendo um instrumento do Estado em ações (por muitos consideradas demagógicas) de combate ao crime contra a economia popular e contra o desabastecimento de determinados produtos essenciais, além de atuar contra agentes econômicos que atentaram contra o Congelamento de Preços nos Plano Cruzado e Plano Verão.
A lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, revogou a lei nº 4.137 e transformou o CADE em uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça.
Em 2011, a lei nº 12.529 alterou as atribuições do CADE( que passa ter, além do poder de julgamento de atos de concentração e de atos competitivos, o poder de instrução) e instaurou a obrigatoriedade de análise prévia em atos de concentração. Atualmente suas competências são previstas nesta lei.
O CADE é constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos.
Este Conselho, instituído com a finalidade de orientar, fiscalizar, prevenir e apurar abusos do poder econômico, exerce papel tanto de prevenção quanto de repressão deste poder. Seu papel preventivo é representado pela análise dos atos de concentração (fusão, incorporação, cisão e associação), entre agentes econômicos, ou seja, impor obrigações de fazer, não fazer, determinar alienações e alteração nos contratos dos agentes; de forma a evitar que negócios jurídicos realizados entre empresas não venham ocasionar algum prejuízo ou restrição à livre