CADE
O CADE tem o papel de julgar sobre matéria concorrencial os processos encaminhados pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Desempenha os papéis preventivo, repressivo e educativo, dentro do mercado brasileiro.
São instituições com funções semelhantes e equivalentes àquelas do CADE, em outros países, o Federal Trade Commission (FTC) nos Estados Unidos da América, a Office of Fair Trade (OFT) no Reino Unido, a Australian Competition and Consumer Commission (ACCC) na Austrália. Esses órgãos, assim como o CADE, também tutelam os direitos dos Consumidores. A Direção-Geral de Concorrência da Comissão Européia é responsável pela defesa da concorrência Comunitária.
Ao CADE cabem três papéis:
Preventivo: análise dos atos de concentração (fusão, incorporação, cisão e associação) entre agentes econômicos, ou seja, impor obrigações de fazer, não - fazer, determinar alienações e alteração nos contratos dos agentes;
Repressivo: análise de condutas da Concorrência (gestão |anticoncorrenciais, ou seja, reprimir práticas infrativas à ordem econômica, tais como cartéis, vendas casadas, preços predatórios, acordos de exclusividade, dentre outras;
Educativo: papel pedagógico, com palestras, cursos, seminários.
É formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros (com mais de 30 anos, com notório saber jurídico e econômico e reputação ilibada), indicados pelo Presidente, aprovados e sabatinados pelo Senado, para um mandato de dois anos (havendo a possibilidade de uma recondução, por igual período) e, portanto, só podem ser destituídos em condições muito especiais. Esta regra fornece autonomia aos