Breve Resumo Sobre Ação Penal
1. Espécies
Ação Penal Pública
- Incondicionada: MP tem a titularidade para propor ação;
- Condicionada: representação pelo ofendido ou por requisição do ministro da justiça.
Ação Penal Privada: Queixa-crime
Exceção:
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública: Admitida quando o titular (MP) não oferece denúncia dentro do prazo legal, podendo então ser oferecida pelo ofendido ou seu representante legal.
2. Condições da Ação
Condições Gerais
- Possibilidade Jurídica do Pedido
- Interesse de agir
- Legitimidade
Condições Específicas (de procedibilidade)
- Representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça;
- Entrada do agente no território nacional;
- Autorização do legislativo para instauração de processo contra Presidente e Governadores, por crimes comuns;
- Transito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento, no crime de induzimento a erro essencial ou ocultamento do impedimento.
a) Possibilidade Jurídica do Pedido
- Deve haver previsão legal de constituição de crime para que proceda;
- Causa de pedir (causa petendi): análise dos fatos narrados na peça inicial;
- No mérito, analisa-se os fatos provados;
- Junta-se os fatos provados na inicial e afere se condizem com os fatos apresentados.
- O juiz dirá em sentença se o pedido está fundado no direito material ou não.
b) Interesse de Agir - Necessidade: é impossível se impor pena sem o devido processo legal; - Utilidade: eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do ofendido; - Adequação: reside no processo penal condenatório e no pedido de aplicação da sanção penal (combinar o que se pede com o que se tem direito).
c) Legitimidade de Agir - Pertinência subjetiva da ação - Legitimidade ativa e passiva: titulares da relação jurídica material, no processo;
3. Princípios da APP Incondicionada
a) Princípio da Obrigatoriedade (ou da legalidade)
- O MP, titular da ação, deverá