Trab Proc Penal
A doutrina e o CPP (art. 69 e incisos) considera a competência em três aspectos distintos, sendo eles:
- ratione materiae: razão da natureza do crime praticado;
- ratione personae: qualidade das pessoas incriminadas;
- ratione loci: local onde foi praticado ou consumou-se o crime, ou local da residência do seu autor. Primeiramente é necessário determinar qual o juízo competente em razão da matéria, ou seja, de acordo com a natureza da infração. Também é necessário verificar se o julgamento compete à jurisdição comum ou especial (subdividida em eleitoral, militar e política). A justiça eleitoral julga as infrações penais dessa natureza, estabelecidas entre os arts. 118 a 121, especificamente. A justiça militar processa e julga os crimes militares definidos em lei, art. 124. A competência política do Senado Federal processa e julga o presidente e o vice-presidente da República, Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e Aeronáutica, os Ministros do STF, os membros do CNJ e Conselho Nacional do