TRAB PROC PENAL
1. 1. Introdução: novas regras da Lei n. 12.403/2011
1.1.1. Finalidade das novas regras da prisão provisória
A Lei teve como finalidade evitar o encarceramento provisório do indiciado ou acusado, quando não houver precisão da prisão.
1.1.2. Prisão provisória: imprescindibilidade
A partir da nova Lei, a decretação da prisão provisória estabelece mais do que mera obrigação. Estabelece a imprescindibilidade da medida para a garantia do processo. A custódia cautelar tornou-se medida excepcional.
1.1.3. Hipóteses de prisão provisória: ser preso e permanecer preso
Conforme Capez “Antes do trânsito em julgado da condenação, o sujeito só poderá ser preso em três situações: flagrante delito, prisão preventiva e prisão temporária.
No entanto, só poderá permanecer nessa condição em duas delas:
Prisão temporária e preventiva.”1
1.1.4. Caráter excepcional da prisão preventiva: restrição de hipóteses para seu cabimento e natureza subsidiária como providência cautelar
As hipóteses legais de prisão preventiva, observadas no art. 313 do CPP, foram restringidas de modo a tornar mais complicada sua determinação. É o caso do inciso I do referido artigo, o qual apenas a admite para crimes dolosos penitenciados com pena máxima superior a quatro anos.
1.1.5. Revisão obrigatória de todos os casos de prisão provisória
Todas as prisões provisórias determinadas deverão ser reanalisadas.
Não será uma libertação automática dos presos, entretanto estará condicionada à análise individual, criteriosa e fundamentada dos condições legais em cada caso.
1.1.6. Modificações operadas no instituto da fiança
A concessão de fiança foi ampliada em relação a crimes com penas de até quatro anos
1.1.7. Aplicação da lei processual penal no tempo
Conforme Capez “A Lei n. 12.403/2011 é nitidamente de natureza processual, pois disciplina a prisão provisória, fiança, liberdade provisória e medidas cautelares, as quais repercutem apenas no processo. O aumento ou diminuição da restrição do jus